Percursos pedestres – definição e sinalética

(Nota: info retirada do site www.naturezas.com)

Percursos Pedestres são caminhos, geralmente em meios naturais e rurais, que estão sinalizados com marcas e códigos internacionalmente conhecidos e aceites
Os Percursos Pedestres podem ser de “Pequena Rota” (PR) quando não excedem os 30 km de extensão, e são sinalizados a amarelo e vermelho ; ou de “Grande Rota” (GR), com mais de 30 km de extensão, e sinalizados a branco e vermelho.
A marcação dos Percursos obedece a um conjunto de normas, que em Portugal foram elaboradas pela Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal. Com o intuito de regular a implementação de Percursos Pedestres em Portugal foi criado por esta Federação o “Registo Nacional de Percursos Pedestres” que tem por finalidades:
- Registar os percursos pedestres de todas as entidades que a ela recorram
- Atribuir-lhe numeração
- Fazer a homologação de acordo com os pré-requisitos estabelecidos
- Fazer a sua divulgação a nível nacional e internacional

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Um Comentário a “Percursos pedestres – definição e sinalética”

  1. Rejane Rocha diz:

    Boa tarde!
    Gostaria de saber se a homologação dos trilhos pedestres é obrigatória.
    Desde já grata pela atenção, Rejane Rocha.

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